Recomendação Eleitoral 02/2020
O Ministerio Público Eleitoral, por intermédio do Promotor Eleitoral, no uso de suas atribuições constitucionais e legais conferidas pelos art.127 caput e 129, II e IX, da Constituição Federal e pelos artigos 6º, XX e 72 da Lei Complementar no. 75/93
RESOLVE, expedir a presente Recomendação Aos Agentes da Policia Militar e Civil, nos Municipios de Amélia Rodrigues e Conceição do Jacuipe, nos seguintes termos:
1 – Quanto aos fogos de artifícios e estampidos;
- Apreensão e recolhimento dos fogos de artifíciso e estampidos que forem encontrados nas casas comerciais em desacordo com as disposições do Decreto Estadual 6465/97, bem como a apreensão e recolhimento dos estiverem sendo transportados sem a devida autorização policial;
- Que encaminhem a Delegacia de Policia do Município, em caso de
- flagrante, qualquer do povo, fogueteiros, candidatos ou eleitores, soltando fogos de artifícios e estampidos, provocando poluição sonora, para as providências legais, conforme circunstância em derredor do crime.
2 – Quanto aos equipamentos sonoros;
- Que afiram os carros de som, mini trios e trios elétricos, para observar se atendem a legislação eleitoral (parag. 11 do art. 38 da Lei 95404/97) notadamente se estão compatíveis com o limite de oitenta decibéis de nível de pressão sonora, medida a sete metros de distância do veículo;
- Que procedam a retenção de trios elétricos, carros de som e míni trios, nos termos do art.228 do Codigo Brasileiro de Trânsito em constatando a infração á legislação eleitoral observando;
– A proibição de uso de trios elétricos, exceto quando utilizados para sonorização de comícios (art.38, parágrafo 10º. da Lei 9504/1997 e art. 15, parágrafo 2º. da Resolução no. 23610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral);
– A proibição do uso de e mini trios, exceto quando utilizados em carreatas, caminhadas passeatas ou durante reuniões e comícios, observado o limite de oitenta decibéis (art.38, parágrafo 11º. da Lei 9504/97 e art.15 parágrafo 3º. da Resolução 23619/2019 do Tribunal Superior Eleitoral.
Conceição do Jacuipe, 27 de setembro de 2020.
DR.RUDÁ FIGUEIREDO
Promotor de Justiça